CPF – PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO
Consulta
Situação Cadastral Pessoa Física – CPF
As
pessoas físicas inscritas no Cadastro das Pessoas Físicas – CPF, têm a obrigação de
apresentar informações à Receita Federal, seja por meio de Declaração de Ajuste
Anual no período entre março e abril ou da Declaração Anual de Isento, de
agosto a novembro. Estão condicionados à entrega da declaração Anual de Isento
somente aqueles que não forem obrigados à entrega da primeira ou quando
residentes no exterior.
Nos
casos de omissão na entrega da declaração exigida, a Receita Federal classifica
os CPFs na situação
“Pendente de Regularização” e se essa omissão repetir no ano seguinte, o CPF
será “CANCELADO”.
Em
conseqüência, do cancelamento do CPF, as pessoas ficarão impedidas de abrir
contas correntes, poupanças, ou obter empréstimos em bancos, participar de
concursos públicos, retirar passaportes, receber
aposentadoria oficial, ser parte em financiamento habitacional oficial e
receber prêmios de loteria, entre outras restrições, até que regularizem a
situação do CPF perante a Receita Federal.
Para
efetivação da regularização as pessoas físicas devem proceder da seguinte
forma:
a)
no caso da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
Pessoa Física (DIRPF), a regularização do CPF pode ser regularizada a qualquer
tempo, apresentando a mesma, ocasionando assim multa de no mínimo R$165,74;
b)
na hipótese da Declaração Anual de Isento, a regularização do
CPF deverá ser solicitada junto à caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou
Correios, mediante pagamento de R$4,50. Para os residentes no exterior, essa
solicitação pode ser feita por meio do Receitafone ou
por apresentação de formulário específico da Receita Federal.