CPF – PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO

 

Consulta Situação Cadastral Pessoa Física – CPF

 

As pessoas físicas inscritas no Cadastro das Pessoas Físicas – CPF,  têm a obrigação de apresentar informações à Receita Federal, seja por meio de Declaração de Ajuste Anual no período entre março e abril ou da Declaração Anual de Isento, de agosto a novembro. Estão condicionados à entrega da declaração Anual de Isento somente aqueles que não forem obrigados à entrega da primeira ou quando residentes no exterior.

 

Nos casos de omissão na entrega da declaração exigida, a Receita Federal classifica os CPFs na situação “Pendente de Regularização” e se essa omissão repetir no ano seguinte, o CPF será “CANCELADO”.

 

Em conseqüência, do cancelamento do CPF, as pessoas ficarão impedidas de abrir contas correntes, poupanças, ou obter empréstimos em bancos, participar de concursos públicos, retirar passaportes, receber aposentadoria oficial, ser parte em financiamento habitacional oficial e receber prêmios de loteria, entre outras restrições, até que regularizem a situação do CPF perante a Receita Federal.

 

Para efetivação da regularização as pessoas físicas devem proceder da seguinte forma:

a)     no caso da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a regularização do CPF pode ser regularizada a qualquer tempo, apresentando a mesma, ocasionando assim multa de no mínimo R$165,74;

 

b)     na hipótese da Declaração Anual de Isento, a regularização do CPF deverá ser solicitada junto à caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios, mediante pagamento de R$4,50. Para os residentes no exterior, essa solicitação pode ser feita por meio do Receitafone ou por apresentação de formulário específico da Receita Federal.